Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENÁRIO

   

OFÍCIO Nº 1017/2022-SEPLE

Palmas, 23 de agosto de 2022 

A Sua Excelência o Senhor
MARCO AURELIO BISPO NOBRE
Prefeito de Brejinho de Nazaré
 

Assunto: Processo nº 8832/2021 - REPRESENTAÇÃO ANÔNIMA, ACERCA DE SUPOSTAS ILEGALIDADES NO REAJUSTE DE SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS.

 

Senhor Prefeito,

 

Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 15/08/2022 a 19/08/2022, comunicamos Vossa Excelência para conhecimento e adoção das providências necessárias quanto à determinação constante no item 10.3 e o alerta consignado no item 10.5 da RESOLUÇÃO Nº 329/2022-PLENO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 24/08/2022 às 15:57:04
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 238359 e o código CRC 87A516D

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